Os recursos serão repassados às unidades escolares para cobrirem despesas de custeio e capital, considerando-se a disponibilidade orçamentária.
O Ministério da Educação (MEC) publicou, neste mês de dezembro, a Resolução nº 10, de 8 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os critérios e as formas de transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) às escolas públicas de educação infantil, participantes do Programa Primeira Infância na Escola (PPIE), instituído pela Portaria MEC nº 357, de 17 de maio de 2022.
O objetivo do PPIE é promover, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, iniciativas que elevem a qualidade da educação infantil e potencializem o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos de idade.
De acordo com a Resolução, os recursos destinados ao financiamento das ações no âmbito do PPIE serão repassados às escolas participantes para cobrirem despesas de custeio e capital, considerando-se a disponibilidade orçamentária.
O repasse foi realizado, conforme a previsão de assistência financeira, para as escolas elegíveis e foi regulamentado pela Resolução. Como prerrogativa para utilização dos recursos, as escolas selecionadas e validadas pelo MEC deverão elaborar um Plano de Atendimento Escolar (PAE), a partir da segunda quinzena de janeiro, em módulo específico do PDDE Interativo, com Plano de Aplicação Financeira, conforme estabelecido na Resolução.
Ressalta-se a importância de as unidades aguardarem o módulo e o preenchimento do Plano a ser liberado no site do PDDE Interativo, para, só então, iniciar a execução da verba destinada à assistência financeira.
fonte: MEC
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