I – avaliação e monitoramento da implementação dos Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil;
II - Gestão, Liderança e Fortalecimento Institucional; e
III - currículo e práticas pedagógicas.
DOU de 18/05/2022 PORTARIA Nº 357, DE 17 DE MAIO DE 2022 Institui o Programa Primeira Infância na Escola
ADESÃO
A adesão ao Programa é voluntária e será realizada mediante assinatura de termo, pelo secretário de educação do ente federado, disponibilizado no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle – Simec. O prazo de adesão será de 17 de maio a 29 de julho de 2022.
Assim, busca-se, por meio desta política educacional, desenvolver ações, em regime de colaboração, que fomentem a melhoria da qualidade da educação infantil e maximizem os esforços para o atingimento da meta 1 do Plano Nacional de Educação.
O Programa é executado pela Secretaria de Educação Básica, por meio da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Básica, no âmbito da Coordenação-Geral de Educação Infantil (DPD/COGEI).
Para mais informações, entre em contato por meio do endereço eletrônico: primeirainfância@mec.gov.br
A adesão ao Programa é voluntária e será realizada mediante assinatura de termo, pelo secretário de educação do ente federado, disponibilizado no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle – Simec. O prazo de adesão será de 17 de maio a 29 de julho de 2022.
Assim, busca-se, por meio desta política educacional, desenvolver ações, em regime de colaboração, que fomentem a melhoria da qualidade da educação infantil e maximizem os esforços para o atingimento da meta 1 do Plano Nacional de Educação.
O Programa é executado pela Secretaria de Educação Básica, por meio da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Básica, no âmbito da Coordenação-Geral de Educação Infantil (DPD/COGEI).
Para mais informações, entre em contato por meio do endereço eletrônico: primeirainfância@mec.gov.br
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