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sexta-feira, 19 de maio de 2023

Etapa prorrogada no Programa Primeira Infância na Escola

Preenchimento do Plano de Atendimento Escolar é obrigatório para execução dos recursos repassados pelo Programa Primeira Infância na Escola. Data final alterada para 31/10.

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), prorrogou até o dia 31 de outubro, no Sistema Interativo do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o prazo para o preenchimento do Plano de Atendimento Escolar (PAE) pelas escolas, referente ao Programa Primeira Infância na Escola (PPIE).

A Unidade Executora própria (UEx) que ainda não concluiu o preenchimento e está na lista de escolas aptas ao pagamento, deve preencher as informações para receber os recursos repassados pelo PPIE – ação integrada – até o dia 30 de setembro, data-limite definida para pagamento das parcelas anuais dos referidos programas.

sexta-feira, 24 de março de 2023

PAE liberado para preenchimento a partir de 24/3

Etapa do Plano de Atendimento Escolar (PAE) é obrigatória para execução dos recursos repassados pelo Programa Primeira Infância na Escola (PPIE).

O Ministério da Educação (MEC) disponibilizará, a partir desta sexta-feira (24), o preenchimento do Plano de Atendimento Escolar (PAE). Essa é uma etapa obrigatória para a execução dos recursos repassados pelo Programa Primeira Infância na Escola (PPIE). O preenchimento deve ser realizado no sistema interativo do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

Os recursos deverão ser empregados na aquisição de material de consumo e contratação de serviços necessários à implementação de práticas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para educação infantil; reparos e adequações de infraestrutura ou compra de equipamentos e mobiliários necessários à realização dos eixos do Programa, conforme art. 24, da portaria nº 357, de 17 de maio de 2022.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

MEC publica resolução que trata do repasse de recursos do Programa Primeira Infância na Escola

Os recursos serão repassados às unidades escolares para cobrirem despesas de custeio e capital, considerando-se a disponibilidade orçamentária.

O Ministério da Educação (MEC) publicou, neste mês de dezembro, a Resolução nº 10, de 8 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os critérios e as formas de transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) às escolas públicas de educação infantil, participantes do Programa Primeira Infância na Escola (PPIE), instituído pela Portaria MEC nº 357, de 17 de maio de 2022.