Pesquisar este blog

sexta-feira, 24 de março de 2017

Observatório da Criança e do Adolescente - Educação Infantil

Educação Infantil no Cenário da Infância do Observatório da Criança e do Adolescente

Garantir o acesso à educação infantil às crianças até os cinco anos de idade é um dever do Estado assegurado pela Constituição Federal em seu artigo 208, inciso IV. 

 Cenário da Infância



De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a educação infantil é oferecida em creches (para crianças de zero a três anos de idade) e em pré-escolas (dos quatro a seis anos). A responsabilidade pela oferta dessas modalidades de ensino é, prioritariamente, dos municípios. 

A meta do Plano Nacional de Educação (PNE), sancionado pela Lei nº 13.005/2014, é universalizar a educação infantil na pré-escola até 2016 e, até 2024, ampliar a oferta de vaga em creches para atender, no mínimo, 50% das crianças com idade até três anos. 

O acesso à creche é um dos maiores desafios da educação no Brasil. Segundo a legislação, a educação infantil é a primeira etapa da educação básica. Sua finalidade é complementar a ação da família e da comunidade no desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Os estímulos experimentados pelas crianças nessa modalidade de ensino por meio das atividades lúdicas propostas pelos educadores contribuem para seu aprendizado futuro, desenvolvem sua autonomia e capacidades motoras, afetivas e de relacionamento social.

veja os INDICADORES

Nenhum comentário:

Postar um comentário