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quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Transição: a turma vai para o 1º ano!

da GESTÃO ESCOLAR:
Para nós que atuamos na Educação Infantil, a turma de 5 a 6 anos é a mais velha da escola. Os meninos já são bastante autônomos, aprenderam muitas coisas e agem com muita propriedade nos diferentes momentos da rotina escolar, pois já conhecem muito bem como ela funciona. Em poucos meses, essa mesma turma estará no Ensino Fundamental, onde serão os menores da escola, ao contrário do que estavam acostumados até agora.

Como orientar a transição da pré-escola para o 1º ano

Não é novidade para ninguém que essas crianças terão que se adaptar a uma rotina muito diferente da que vivenciaram durante os anos que estiveram na Educação Infantil. Algumas delas chegam a receber informações deformadas sobre o Fundamental, escutando de adultos coisas que se parecem ameaças: “Lá você vai ver o que é escola, não vai poder brincar e vai ter que se comportar!” (como se até agora não tivessem frequentado uma escola onde a convivência em grupo e o respeito são vivenciados…).

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Projeto de Matemática: quem poupa se diverte e aprende!

da NOVA ESCOLA:
Um faz de conta que faz muito sucesso na turma de 5 anos é o mercadinho. As crianças simulam situações de compra e venda, se dividem entre os papeis de vendedor, comprador e caixa e discutem valores com notas de brincadeira. Com essa atividade, além de aprenderem, elas se divertem muito!

Hoje, vou aproveitar o gancho do post da semana anterior sobre o ensino de Matemática para os pequenos dessa idade (acesse aqui) e vou compartilhar com vocês um plano para trabalhar o sistema monetário, elaborado por mim e pelos professores da escola Maria Alice Pasquarelli.

Considerando os objetivos do eixo de Matemática e observando a turma entusiasmada desse jeito que contei que pensamos no projeto “Quem poupa se diverte!”. Nele, planejamos atividades que envolvem o uso do nosso sistema monetário, a contagem de moedas, a ordenação e comparação de valores, o registro de quantidades monetárias e a realização de cálculos mentais e escritos a partir de situações problema. Todo esse trabalho tem um objetivo final (além do principal, que é a aprendizagem!): realizar um passeio bem bacana com os pequenos na última semana de aula.
Leia a matéria

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Pesquisas sobre o sistema de numeração e cálculo

da NOVA ESCOLA:
Susana Wolman (novaescola@atleitor.com.br)

Palitos soltos e amarradinhos? Material dourado? Ábaco? Que recursos usar para que eles compreendam o valor posicional de cada número? Como ensinar o sistema de numeração para os estudantes?

O ensino usual responde a essas perguntas por meio dos seguintes princípios: ensinar os números um a um seguindo a ordem da série, introduzir a noção de dezena como resultado do agrupamento de dez unidades, explicar o valor posicional de cada algarismo indicando unidades e dezenas como requisito para a resolução das operações e empregar diferentes recursos materiais para tornar concreto o agrupamento de base dez.

A tradição escolar supõe que o princípio de agrupamento de base dez e o valor posicional são compreendidos pelas crianças por meio de agrupamentos com materiais concretos. E, para fazer contas, ensina-se a elas usar a famosa casinha, onde devem ser marcadas as unidades e as dezenas.
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domingo, 14 de abril de 2013

Lei da pré-escola é avanço. E tirá-la do papel, um desafio

Matéria da Veja:
Em 2011, país tinha mais de 1 milhão de crianças de 4 e 5 anos fora das salas de aula. Para que lei se concretize, será preciso investimento robusto de municípios e parceria com governo federal

Lecticia Maggi 

A mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que reduz de 6 para 4 anos a idade mínima obrigatória para ingresso na escola, é vista como um avanço por especialistas. Do ponto de vista pedagógico, a alteração não precisa ser motivo de preocupação para os pais. Ao contrário. "A educação infantil é primordial. Todos os estudos, tanto nacionais como internacionais, mostram que as crianças bem atendidas pela escola nos primeiros anos de vida têm mais chances de ter um bom aproveitamento no ensino fundamental e de concluir o ensino médio na idade adequada", afirma a professora da USP Maria Regina Maluf, especialista em alfabetização e pós-doutora em psicologia. O maior desafio é fazer com que as modificações determinadas pela lei federal saiam do papel. Dados recentes apontam para mais de um milhão de crianças de 4 e 5 anos longe das salas de aula no Brasil. E a maior parte da responsabilidade de incluí-las - ou do ônus de não fazê-lo - não será da União, mas dos prefeitos.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

LEI Nº - 12.796, DE 4/4/2013 - Altera a Lei nº 9.394 de 20/12/1996 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

LEI No - 12.796, DE 4 DE ABRIL DE 2013
 
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências.
 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1o
A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3o
...............................................................................................................................................................................................
XII - consideração com a diversidade étnico-racial." (NR)

"Art. 4o
.....................................................................................
 
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:

a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
 
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
 
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;

..........................................................................................................

VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

..............................................................................................." (NR)

"Art. 5o
 
O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.

§ 1o

O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:

I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;

..............................................................................................." (NR)
 
"Art. 6o

É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade." (NR)

"Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

..............................................................................................." (NR)

"Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade." (NR)

"Art. 30. 
.............................................................................................................................................................................................
 
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade." (NR)

"Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;

II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;

III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;

IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;

V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança." (NR)

"Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

..............................................................................................." (NR)

"Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:

..............................................................................................." (NR)
 
"Art. 60. ...................................................................................
 
Parágrafo único. O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo." (NR)

"Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.

..........................................................................................................
 
§ 4o

A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.

§ 5o

A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior.

§ 6o

O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação - CNE.

§ 7o
(VETADO)." (NR)

"Art. 62-A. A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas.

Parágrafo único. Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput , no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação."

"Art. 67. .............................................................................................................................................................................................
 
§ 3o

A União prestará assistência técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na elaboração de concursos públicos para provimento de cargos dos profissionais da educação." (NR)

"Art. 87.
.............................................................................................................................................................................................
 
§ 2o

(Revogado).
 
§ 3o
..........................................................................................
I - (revogado);
..........................................................................................................
 
§ 4o
(Revogado).
..............................................................................................." (NR)
 
"Art. 87-A. (VETADO)."
 
Art. 2o
Revogam-se o § 2o , o inciso I do § 3o e o § 4o do art. 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 3o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
 
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante

Extraído do Diário Oficial da União de 05 de abril de 2013

sexta-feira, 29 de março de 2013

Ler e recontar histórias

da NOVA ESCOLA
1º módulo: ler e recontar histórias

Agora é lei. Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, do Ministério da Educação (MEC), as práticas pedagógicas nas creches e pré-escolas têm de favorecer a imersão das crianças nas diferentes linguagens e o progressivo domínio dos vários gêneros e formas de expressão - gestual, verbal, plástica, dramática e musical. Para garantir tais aprendizados, você, coordenador pedagógico, já avaliou com os professores que tipo de experiência realizar com os pequenos? Ou que ajustes fazer nessa direção? Nesta edição, iniciamos uma série especial para ajudá-lo nesse propósito. Ela foi preparada com exclusividade para GESTÃO ESCOLAR por Silvana de Oliveira Augusto, professora do Instituto Superior de Educação Vera Cruz (Isevec) e coordenadora de cursos a distância do Instituto Avisa Lá, ambos em São Paulo. O objetivo deste módulo é melhorar a comunicação no dia a dia e ampliar os conhecimentos das turmas por meio das rodas de leitura e do reconto. Lembrando que as atividades devem se ajustar às demandas da equipe.
Leia a matéria completa

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

10 brincadeiras para experimentar com as turmas da creche e da pré-escola

Matéria da NOVA ESCOLA
A educadora Dalila Jucá, coordenadora pedagógica do CEI Almerinda de Albuquerque, em Fortaleza, escreveu dois livros com sugestões de jogos para brincar com os alunos da creche e da pré-escola. Tudo pode ser feito sem muitos recursos e em espaços pequenos. Para nenhuma criança ficar de fora da diversão. A seguir, você confere as regras de 10 brincadeiras. Leia mais sobre o trabalho de Dalila na edição de NOVA ESCOLA que chega às bancas no dia 11 de fevereiro de 2013! 

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Um ano para a Educação Infantil

A universalização da Pré-Escola virou lei - e os prefeitos precisam começar em 2013 a criar 1,4 milhão de vagas para as crianças de 4 e 5 anos

Fonte: Revista Época

Uma das maiores conquistas da Educação brasileira na última década foi ter colocado para dentro da Escola 98% das crianças com idade entre 6 e 14 anos. Um esforço das redes municipais de Ensino, responsáveis pela matrícula da maioria desses Alunos. A partir de 2013, os municípios terão de recuperar o fôlego para criar vagas para mais 1,4 milhão de pequenos brasileiros fora da Escola. São crianças de 4 e 5 anos que deverão estar matriculadas na Pré-Escola até 2016. Receber e educar com qualidade essas crianças é a missão de gestores municipais de Ensino que assumem seus mandatos em 2013.

A universalização da Pré-Escola foi estabelecida por uma emenda constitucional em 2009, que estendeu a obrigatoriedade da oferta de Ensino gratuito para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos (antes, era de 6 a 14 anos, os nove anos do Ensino fundamental). Os pais também serão obrigados a matricular os filhos. O prazo para as redes cumprirem a nova regra é 2016. 0 investimento não é pequeno. Se for considerado o custo mínimo por Aluno, um valor estipulado pelo governo (em 2012, foi R$ 2.096 por ano), é de quase R$ 3 trilhões. "É uma estimativa genérica, e algumas redes investirão mais que outras, mas dá uma ideia do desafio", diz Paula Louzano, Professora da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo.

Quem assume esse desafio são as prefeituras, responsáveis por quase 75% das matrículas da Pré-Escola. Elas terão de construir novas Escolas, contratar e treinar novos Professores, comprar equipamentos e materiais didáticos e depois fazer a manutenção de tudo isso. "É uma das maiores preocupações entre os secretários", afirma Cleuza Repulho, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). "Estamos falando de infraestrutura, construção de prédios, localização de terrenos livres, licitações. Isso leva tempo e exige um investimento que boa parte das prefeituras não tem como fazer." Em São Caetano do Sul, São Paulo, onde a demanda por vagas está 100% atendida, o planejamento começou há quase duas décadas. Hoje, são 41 Escolas de Ensino infantil, 15 delas em período integral. "São quase três Escolas por bairro", diz Maria Cecília Guelere, secretária de Educação.

As redes municipais, sobrecarregadas de responsabilidades, herdarão a maior parte do trabalho. No total, as prefeituras custeiam 23,3 milhões de Alunos, ou 53% do total de estudantes do Ensino público básico de todo o país. Justamente elas têm a menor capacidade de investir. O repasse da arrecadação de tributos federais feito pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) não garante, em muitos casos, o investimento mínimo por Aluno. Em 2012, a União teve de complementar o valor do repasse para chegar ao mínimo de R$ 2.096 em nove Estados (Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí). Segundo Cleuza, da Undime, a maior parte do Fundeb é usada pelas prefeituras para pagar salários de Professores. "A expectativa dos municípios é que aconteça um aumento do repasse nos próximos anos", diz ela.

Um dos efeitos da municipalização do Ensino infantil é a grande desigualdade no atendimento entre municípios até dentro do mesmo Estado. O Fundeb diminuiu essas diferenças, mas elas ainda são preocupantes e atrapalham o ideal de equidade na Educação (um Ensino de qualidade para todos, mesmo levando em consideração as condições socioeconômicas de cada um).

A sobrecarga nos municípios não afetou a oferta de vagas na Pré-Escola nos últimos dez anos. Em 2010, 80% das crianças de 4 e 5 anos estavam atendidas. Em 2000, eram 51%. O 1,4 milhão de crianças que ainda estão fora da Escola corresponde às mais difíceis de incluir. Elas estão localizadas em áreas periféricas, de difícil acesso. Isso exigirá ainda mais planejamento dos gestores. "Fazer um levantamento de onde estão essas crianças é um primeiro passo fundamental", diz Alexandre Schneider, ex-secretário de Educação da prefeitura de São Paulo. Desde 2006, a prefeitura centraliza os pedidos de vagas na Pré-Escola em seu site - e aposentou o velho sistema de mães procurarem as Escolas para pedir matrícula. "A cidade foi dividida em setores, e sabemos exatamente onde está a demanda. As mães conseguem ver em que lugar estão na fila de espera." A fila de espera em outubro, segundo Schneider, era de 5.600 vagas. Em 2007, era de 75 mil. A ampliação custou caro. O aumento do investimento na Pré-Escola passou de R$ 170 milhões, em 2004, para R$ 1 bilhão, em 2012.

É um investimento que vale cada centavo - e traz retornos futuros para o país. Um dos estudos mais importantes nessa área foi o do economista americano James Heckman, ganhador do Prêmio Nobel de Economia em 2000. Ele estudou o efeito de programas sociais de Educação e concluiu que, se a Educação é crucial para o avanço de um país, então, quanto mais cedo uma criança for educada, melhor. Primeiro, porque isso amplia o efeito da Educação. O desempenho das crianças que começam mais cedo na Escola é melhor ao longo de sua jornada acadêmica. Há efeitos comprovados também em seu comportamento social. Os grupos de Alunos acompanhados durante duas ou três décadas geraram dados que mostram baixa tendência à criminalidade entre aqueles que tiveram atenção na Educação infantil. Em segundo lugar, esses Alunos são mais baratos. Tentar ensinar anos depois o que deveria ter sido aprendido na infância pode custar até 60% mais caro e é, segundo Heckman, ineficiente.

Para que tudo isso se torne verdade, há algumas condições em comum aos programas de sucesso observados. No livro Aprendizagem infantil, uma abordagem da neurociência, economia e psicologia cognitiva, organizado por Aloísio Araújo, da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, Heckman e Flávio Cunha, Professor da Universidade da Pensilvânia, relatam quais são: os Professores da Educação infantil recebem treinamento intenso e específico; as turmas são em número reduzido, assim cada criança recebe atenção especial; uma estrutura curricular que fornece uma rotina.

Em outras palavras, não adianta apenas criar vagas. É preciso planejar um Ensino de qualidade para essas crianças. Isso sai bem mais caro que o mínimo estipulado pelo governo federal. Em Petrolina, interior de Pernambuco, cada criança atendida na Educação infantil custa R$ 3.590 por ano. Elas fazem parte de um programa que atende crianças até 5 anos de idade, o Nova Semente. Até os 6 meses, período de amamentação, a mãe recebe em casa uma cesta básica. A partir dos 6 meses, elas entram no berçário. Há 70 crianças por unidade, num total de 86 Escolas, que funcionam das 6 da manhã às 6 da tarde. Ali, as crianças recebem cinco refeições por dia e acompanhamento médico, odontológico e nutricional. Além, é claro, de seguirem um programa pedagógico, elaborado pelo Instituto Alfa e Beto, que também faz o treinamento específico dos Professores - chamados de sementeiros. "A saída para escapar da demora das construções de novas Creches foi fazer parceria com a sociedade civil, que cede os espaços", afirma Mônica Couto, coordenadora do Nova Semente.

Há outra etapa da Educação infantil ainda mais desatendida. As crianças de até 3 anos, que ficam em Creches, também são responsabilidade das redes municipais. O número de matrículas nessa faixa etária cresceu 11,3% entre 2010 e 2011. Em dez anos, o país não conseguiu cumprir a meta de chegar em 2010 com metade das crianças atendidas. Hoje, são 20%. Quem determina essa meta é o Plano Nacional de Educação, cuja versão para a década 2010-2020 ainda não foi aprovada no Congresso. Quando for, os prefeitos terão de investir R$ 8 trilhões, em média, para matricular 3 milhões de crianças. Tanto na Pré-Escola quanto nas Creches, o que ajudaria os prefeitos seria seguir outra determinação da Constituição: criar mecanismos de colaboração entre governos locais e os Estados e o governo federal. Essa experiência já acontece no Ceará, onde, para cada Creche construída pelo município, outra é bancada pelo Estado. Os avanços da Educação infantil nos últimos anos foram significativos, especialmente quando foi deixada para trás a ideia de que se tratava de assistencialismo. Mas ainda faltam ao Brasil políticas públicas mais cuidadosas - e o país sai atrasado em relação aos que já iniciaram esse processo. No Canadá e na Finlândia, os gastos com os Professores dessa etapa são os maiores de toda a Educação básica. O México universalizou a Educação infantil em 2009. A aposta é que, em 2016, o país deixe de tratar esse assunto como brincadeira de criança.