Os Subsídios para Credenciamento e Funcionamento de Instituições de Educação Infantil, publicados pelo MEC em 1998, tratam da importância da organização dos espaços na Educação Infantil para o desenvolvimento dos adultos e das crianças que neles convivem. O texto recomenda a criação de conselhos de educação estaduais e municipais com função de órgão “fiscalizador normativo e de controle social no que se refere à qualidade dos ambientes de educação”. O Conselho Municipal de Educação de São Paulo nunca legislou sobre a proporção entre alunos e educadores nas redes de Educação Infantil do município.
O Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil (Vol.1, Vol.2 e Vol.3), publicado pelo MEC em 1999, trata como “poderoso instrumento de aprendizagem” e “indicador importante para a definição de práticas educativas de qualidade” a relação adulto–criança, a quantidade de crianças por turma, o número de objetos, brinquedos e móveis presentes nas unidades de Educação Infantil.
As Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil, de 2000, contemplam recursos materiais e espaços físicos para a Educação Infantil e garantem o direito às crianças de desfrutar de espaços com critérios adequados de “localização, acesso, segurança, meio ambiente, salubridade, saneamento, higiene, tamanho, luminosidade, ventilação e temperatura, de acordo com a diversidade climática regional”.
O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado por lei em 2001, diz em sua meta número 10 que é responsabilidade dos municípios criar “um sistema de acompanhamento, controle e supervisão da Educação Infantil nos estabelecimentos públicos e privados, visando ao apoio técnico-pedagógico para a melhoria da qualidade e à garantia do cumprimento dos padrões mínimos estabelecidos pelas diretrizes nacionais e estaduais”. Contudo, outorga aos estados e municípios a responsabilidade de estabelecer critérios e padrões específicos, de acordo com as necessidades regionais. Mas ressalta que os conselhos e secretarias de educação devem estabelecer parcerias com instituições como a Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros, em busca de parâmetros adequados para questões de saúde e segurança na Educação Infantil.
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O Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil (Vol.1, Vol.2 e Vol.3), publicado pelo MEC em 1999, trata como “poderoso instrumento de aprendizagem” e “indicador importante para a definição de práticas educativas de qualidade” a relação adulto–criança, a quantidade de crianças por turma, o número de objetos, brinquedos e móveis presentes nas unidades de Educação Infantil.
As Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil, de 2000, contemplam recursos materiais e espaços físicos para a Educação Infantil e garantem o direito às crianças de desfrutar de espaços com critérios adequados de “localização, acesso, segurança, meio ambiente, salubridade, saneamento, higiene, tamanho, luminosidade, ventilação e temperatura, de acordo com a diversidade climática regional”.
O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado por lei em 2001, diz em sua meta número 10 que é responsabilidade dos municípios criar “um sistema de acompanhamento, controle e supervisão da Educação Infantil nos estabelecimentos públicos e privados, visando ao apoio técnico-pedagógico para a melhoria da qualidade e à garantia do cumprimento dos padrões mínimos estabelecidos pelas diretrizes nacionais e estaduais”. Contudo, outorga aos estados e municípios a responsabilidade de estabelecer critérios e padrões específicos, de acordo com as necessidades regionais. Mas ressalta que os conselhos e secretarias de educação devem estabelecer parcerias com instituições como a Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros, em busca de parâmetros adequados para questões de saúde e segurança na Educação Infantil.
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