DECRETO Nº 9.765, DE 11 DE ABRIL DE 2019
Institui a Política Nacional de Alfabetização.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 2º,
caput, inciso I, da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
1º Fica instituída a Política Nacional de Alfabetização, por meio da
qual a União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, implementará programas e ações voltados à promoção da
alfabetização baseada em evidências científicas, com a finalidade de
melhorar a qualidade da alfabetização no território nacional e de
combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional, no âmbito
das diferentes etapas e modalidades da educação básica e da educação
não formal.